Diretoria de Extensão Tecnológica
Compete à Diretoria de Extensão Tecnológica, diretamente e por meio de seus órgãos complementares:
I. desenvolver e avaliar programas institucionais de bolsas de extensão tecnológica, de estímulo à inovação em parcerias tecnológicas e de coordenação de programas, com recursos próprios e captados de instituições de apoio e agências de fomento, de empresas e de entidades privadas sem fins lucrativos;
II. desenvolver redes e projetos internacionais de Pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos, juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. gerir acordos de parceria para a realização de atividades conjuntas de Pesquisa e desenvolvimento de projetos tecnológicos, na forma de produtos e processos, com instituições públicas e privadas, juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV. gerir e supervisionar, em conjunto com os campi do Ifes, as consultorias, as assessorias e a prestação de serviços tecnológicos a instituições públicas ou privadas, compatíveis com os objetivos estabelecidos em legislação específica;
V. gerir e supervisionar, em conjunto com os campi do Ifes, o compartilhamento de laboratórios, 22 equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de suas atividades-fins;
VI. gerir e supervisionar, em conjunto com os campi do Ifes com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes nas dependências do Instituto por empresas nacionais e estrangeiras e por organizações de
direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de Pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que tal permissão não interfira diretamente nas suas atividades-fim, nem com elas conflitem;
VII. gerir o recebimento de retribuição pecuniária por servidores, a título de ganho eventual, diretamente do Ifes ou de instituição de apoio com que este tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da
atividade contratada, juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VIII. emitir parecer sobre o afastamento de Pesquisador do Ifes para prestar colaboração a outra Instituição Científica e Tecnológica, nos termos do inciso II do art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IX. planejar as ações da Diretoria visando à utilização adequada dos recursos materiais, humanos e financeiros e administrar seu patrimônio;
X. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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