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Ifes regulamenta curricularização da Extensão e integra atividades à graduação

Publicado: Segunda, 16 de Setembro de 2024, 14h52 | Última atualização em Segunda, 16 de Setembro de 2024, 15h02

Medida torna obrigatória a inclusão de 10% das atividades extensionistas na carga horária dos cursos, visando maior impacto social e acadêmico.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) está em processo de incluir atividades de extensão como parte obrigatória dos cursos de ensino superior. A medida busca promover o protagonismo estudantil, aproximar a instituição da comunidade e gerar impacto social através da integração de 10% da carga horária em programas e projetos voltados para a sociedade.

A Curricularização da Extensão visa consolidar o vínculo entre a academia e a sociedade, fortalecendo o protagonismo estudantil e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Entre suas motivações estão o aprimoramento das relações entre professores e alunos, o incentivo ao estudante como agente de sua própria formação e a mitigação de problemas sociais, econômicos e ambientais nas cidades e regiões.

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A Curricularização da Extensão foi regulamentada pela Resolução CNE/CES No 7, de 18 de dezembro de 2018, e estabelece a obrigatoriedade dessa integração no currículo dos cursos de graduação. A ação está alinhada com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que já destacavam a importância da extensão como uma atividade essencial para a formação acadêmica.

O processo também promove o compartilhamento de saberes acadêmicos com conhecimentos externos ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), amplificando o reconhecimento da instituição pelas comunidades e fortalecendo a prestação de contas à sociedade. Além disso, a prática extensionista contribui para a retroalimentação da pesquisa e do ensino com situações cotidianas.A Curricularização da Extensão representa um avanço significativo na integração do conhecimento acadêmico com as demandas da sociedade, promovendo impacto social e transformação efetiva nas comunidades.

Linha do Tempo da Curricularização da Extensão

  • 1988: A Constituição Federal estabelece, no Art. 207, o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, garantindo autonomia às universidades.

  • 1996: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reforça a importância da extensão, destacando-a como um meio de difusão das conquistas culturais, científicas e tecnológicas.

  • 2014: O Plano Nacional de Educação (2014-2024) introduz as metas de obrigatoriedade de que 10% dos créditos curriculares dos cursos de Graduação sejam cumpridos por meio de atividades extensionistas.

Atuação da comissão

A Comissão de Acompanhamento e Implantação das Ações Integradas de Extensão tem como objetivo geral orientar a implantação da curricularização no Ifes. Entre seus objetivos específicos estão atender às legislações e regulamentações pertinentes, como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, o Plano Nacional de Educação de 2014, e as resoluções CNE 7/2018 e Ifes 38/2021; acompanhar a implantação da curricularização em outras instituições; avaliar os projetos pedagógicos de curso; sensibilizar a comunidade acadêmica sobre o tema; orientar sobre os parâmetros legais e regimentais; e mapear e propor soluções para os principais obstáculos, além de sugerir práticas.

"A integração curricular é uma oportunidade de mudança profunda nos relacionamentos entre o Ifes e suas regiões de influência, potencializa a formação do estudante e abre um campo enorme de pesquisa aplicada. Sabemos que há desafios enormes a tratar e estamos trabalhando com firmeza para enfrentá-los", afirma o presidente da Comissão de curricularização de Extensão do Ifes, Célio Maioli.

 

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O percentual mínimo de 10% de atividades integradas à extensão deve ser calculado com base na carga horária total do curso é oferecido a todos os estudantes de graduação, sendo organizado em componentes curriculares obrigatórios. A integração não precisa ocorrer em todos os componentes curriculares, ficando a decisão sobre o formato de integração a cargo do Núcleo Estruturante de cada curso.

Na execução das ações de extensão, o Ifes estabelece dois papéis distintos: o docente responsável pelo componente curricular e o coordenador da ação de extensão. Esses papéis podem ser desempenhados pelo mesmo servidor ou não. Em caso negativo, recomenda-se que o docente seja coordenador ou membro da equipe executora. As ações de extensão devem ser institucionalizadas, percorrendo o caminho do campus até a Pró-reitoria de Extensão, incluindo o registro no Sistema de Registro de Currículo (SRC), gerando indicadores para o Ifes.

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